APROVADO PL DA POLÍTICA DOS DIREITOS DA PESSOA COM TDAH

Deputado Alisson Wandscheer destaca aprovação do texto

que traz avanços para inclusão do TDAH

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei 2630/2021, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

O deputado Alisson Wandscheer, líder do Bloco Parlamentar da Neurodiversidade na Assembleia Legislativa do Paraná, comentou a aprovação da proposta pela comissão. “Um passo importante para todas as pessoas com TDAH, mesmo com as alterações feitas no texto original e a exclusão da proposta que igualava o indivíduo com TDAH à pessoa com deficiência, como é o caso dos autistas, com direitos amparados pela legislação. Essa era e ainda é a principal reivindicação das famílias neurodivergentes e das pessoas com o transtorno, que infelizmente não está mais inserida no projeto de lei. Mesmo assim, considero que tivemos ganhos para a nossa causa e vamos continuar trabalhando para garantir a inclusão do TDAH no Estatuto da Pessoa com Deficiência, já que como o TEA, é classificado como distúrbio do transtorno do neurodesenvolvimento e estão correlacionados.”

Segundo Alisson, no contexto geral a proposta traz avanços e assegura direitos não contemplados na Lei 14.254/21. “A aprovação desta nova lei garantirá a promoção dos direitos e o reconhecimento das dificuldades enfrentadas por indivíduos com TDAH. Também atende necessidades nas áreas da saúde, educação, emprego e na construção de políticas públicas com a participação de pessoas que vivem o problema diariamente em suas casas. São barreiras que conseguimos romper dentro de uma luta que está só no começo”, disse o parlamentar que é TDAH e tem três filhos diagnosticados com o transtorno.

“Tivemos ganhos para a nossa causa e vamos continuar trabalhando para garantir a inclusão do TDAH no Estatuto da Pessoa com Deficiência”

O que diz o texto

Dentre as diretrizes, a Lei da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade inclui a participação ativa de pessoas com TDAH e de organizações e entidades da área na formulação de políticas públicas; atenção integral à saúde, incluindo diagnóstico precoce e atendimento especializado multiprofissional; incentivo à pesquisa e à formação de profissionais especializados e estímulo à educação inclusiva por meio de recursos pedagógicos especiais.

O projeto de lei promove a inclusão de estudantes com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem, assegurando cuidado adaptado e punindo recusas de matrícula. Em seu artigo terceiro, o PL destaca que os estudantes que apresentarem alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção com prejuízos na aprendizagem terão assegurado o acompanhamento profissional e adaptado para suas dificuldades, sem ônus adicional, o mais precocemente possível, e que, conjuntamente com a família, receberão apoio e orientação de profissionais das áreas de saúde e assistência social.

Instituições de ensino públicas e privadas deverão acrescer um mínimo de 50% ao prazo para a realização de atividades avaliativas, provas ou trabalhos. Já as instituições de ensino superior ficam autorizadas a conceder extensões de até 50% no tempo de conclusão do curso para esses alunos.

Pela proposta, as escolas, em parceria com os órgãos do sistema de saúde, a família e a sociedade civil, terão a responsabilidade de conscientizar e fornecer informações sobre dislexia, TDAH e outro transtorno de aprendizagem para toda a comunidade escolar e extraescolar.

No mercado de trabalho, o projeto impõe obrigações a empresas públicas e privadas com mais de dez mil empregados, como a manutenção na equipe de Recursos Humanos de colaborador capacitado para garantir ambientes de trabalho adequados ao funcionário com TDAH. As empresas deverão facilitar a realocação do funcionário para novas funções e atividades em diferentes setores, buscando um melhor cenário de inclusão e adaptação, antes da aplicação de penalidades por baixo desempenho.

Em seu artigo 5º, o PL proíbe que operadoras de saúde impeçam a pessoa com TDAH de participar de planos privados de assistência à saúde.

O projeto de lei ainda será analisado por três comissões antes de ser encaminhado para votação em plenário e virar lei. O texto receberá pareceres das comissões de Saúde, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

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