LEI QUE ESTIMULA CONTRATAÇÃO DE AUTISTAS NO MERCADO DE TRABALHO É SANCIONADA

Já está em vigor a lei que promove a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por meio da integração de bases de dados de emprego com cadastro de pessoas com TEA, além de outras iniciativas como ações de sensibilização.

Com o número 14.992, de 2024, a lei foi sancionada pelo presidente da República e publicada na última sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos.

A norma se originou do projeto de lei (PL) 5.813/2023, da Câmara dos Deputados.

Integração de dados

Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura — se integrará ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), responsável por divulgar vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos.

A atribuição será da União, que já cuida de ambos os sistemas. No caso do SisTEA, criado pelo Decreto 12.115, de 2024, a gestão é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O sistema facilita a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), emitida mediante requerimento do interessado — e, desta forma, registra pessoas com o transtorno no país.

Já no caso do Sine, a direção é do Ministério do Trabalho com órgãos específicos de outras esferas de governo. Criado pelo Decreto 76.403, de 1975, o Sine busca a implantação de serviços e agências de inserção profissional e tem suas ações executadas por órgãos dos municípios em conjunto com estados e entidades sem fins lucrativos.

Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o Sine já possui de cadastro de trabalhadores com deficiência, mas ainda não possui distinção para as pessoas com TEA. Para isso, a lei recém-sancionada altera a Lei 13.667, de 2018, que regula o Sine.

Conscientização

A Lei 14.992, de 2024, também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.

Além disso, a nova norma exige que as ações no âmbito do Sine observem as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade possui especificações técnicas, por exemplo, para facilitar o uso de PCD em edifícios, aplicativos de celular, comunicação, entre outras áreas.

Fonte: Agência Senado

Foto: Folha SP

Mais lidas

Leia também: