PROJETO AMPLIA ACESSO DE AUTISTAS A SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL

Projeto será analisado ainda por duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que assegura à pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista o direito de solicitar e acessar serviços públicos, incluindo procedimentos judiciais e administrativos, por meio digital, sem a necessidade de comparecer presencialmente.

O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoas com Deficiência, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Lei da Acessibilidade.

Segundo o texto, “mesmo com todos os avanços promovidos pela legislação, ainda existem barreiras que impedem as pessoas com deficiência de acessar seus direitos de forma plena”.

“Uma das principais barreiras é a necessidade de deslocamento a órgãos públicos para tramitar ou impulsionar procedimentos administrativos e judiciais. Essa necessidade pode ser particularmente difícil para pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual”, diz o projeto.

Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), em substituição ao Projeto de Lei 702/24, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). “Entendemos ser apropriado estender às pessoas com transtorno do espectro autista a medida prevista no projeto”, explica a relatora.

O texto salienta que “sites na internet podem se tornar acessíveis com leitores de tela, opções de aumento de texto, interfaces de fácil navegação e suporte a comandos de voz, o que possibilita que pessoas com deficiências visuais, auditivas ou motoras utilizem esses serviços de forma eficiente e autônoma. Isso assegura que todos tenham igualmente acesso aos serviços públicos”, acrescenta a deputada.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois da Câmara, o projeto vai para o Senado.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Lei da Acessibilidade.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

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