AUTISMO: NOVA LEI EM SÃO PAULO DETERMINA QUE ESCOLAS SUBSTITUAM AS SIRENES POR MELODIAS 

 

O Diário Oficial do Município de São Paulo publicou a legislação que altera os sinais sonoros nas escolas. Sob o número 18.170 de 24 de julho de 2024, a lei institui a obrigatoriedade da substituição das sirenes por melodias mais agradáveis, visando beneficiar alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova lei determina que tanto os estabelecimentos de ensino públicos quanto privados devem adotar sinais musicais ou luminosos adequados para que os estudantes com autismo não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. As escolas devem observar o que melhor se aplicar às necessidades dos estudantes, conforme consta nos planos de atendimento educacional especializados.

O Poder Executivo Municipal terá a responsabilidade de definir o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento após o prazo de 120 dias para adequação das instituições de ensino às novas normas. As despesas decorrentes da implementação desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Segundo o texto, o município dá um passo significativo rumo à construção de uma cidade mais inclusiva e respeitosa com as minorias com a nova legislação.

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o Transtorno do Espectro Autista como um problema de saúde pública mundial, que afeta o neurodesenvolvimento, prejudicando a organização de pensamentos, sentimentos e emoções, além de comprometer a comunicação e a interação social dos indivíduos. Sendo assim, prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções, o que compromete a comunicação e a interação social do indivíduo. Essa nova lei busca garantir melhores condições de inclusão e respeito para os cidadãos paulistanos, especialmente para os estudantes autistas”, justifica o texto.

Sensibilidade auditiva e autismo

Estudos evidenciaram que mais de 40% das crianças com TEA possuem algum transtorno do processamento sensorial, e quando falamos especificamente de sensibilidade auditiva, estudos prévios apresentaram ampla variabilidade de prevalência, com resultados de 15% a 100%.

FONTE: FATO PAULISTA

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