O Projeto de Lei 1231/24 determina que a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) basta para comprovar a condição de saúde para fins de benefícios previdenciários e de assistência social. A proposta proíbe a exigência de nova perícia ou laudo médico.
O texto inclui a previsão na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que prevê validade de cinco anos para o documento emitido por estados e municípios.
A justificativa da proposta diz que “não faz sentido exigir nova perícia das pessoas que já possuem o documento. “Em municípios do interior e regiões mais pobres do País, é quase impossível conseguir um exame de ressonância magnética e um laudo de um médico neuropediatra para que se comprove o autismo no paciente. A exigência de um novo laudo impossibilita as pessoas mais carentes de receber benefícios como o de prestação continuada (BPC) e o auxílio-inclusão”.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
PL de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).