Comissão aprova prazo de 60 dias para início de tratamento de autismo no SUS e em planos de saúde
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados a iniciarem o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em no máximo 60 dias após o diagnóstico. A medida visa garantir a intervenção precoce e evitar a judicialização para obtenção de terapias.
O colegiado aprovou o parecer favorável da relatoria ao Projeto de Lei 1589/24.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto aponta que a demora no atendimento compromete o desenvolvimento dos pacientes.
Regras do prazo
A contagem do prazo começa a partir da data em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. A medida se aplica tanto à rede pública quanto à privada. O texto estabelece os seguintes critérios:
- prazo máximo de 60 dias para o início do primeiro tratamento;
- possibilidade de prazo menor, caso haja necessidade terapêutica registrada em prontuário médico;
- abrangência: SUS e planos de saúde privados.
“Diversos estudos científicos mostram de maneira consistente que iniciar intervenções de forma precoce e adequada é fundamental para o desenvolvimento e para a capacidade de interação social. Quando esses atendimentos demoram a ser oferecidos, o avanço e a autonomia da pessoa acabam sendo prejudicados. Estamos na expectativa da aprovação do projeto”, afirma o deputado Alisson Wandscheer, líder do Bloco Parlamentar da Neurodiversidade na Assembleia Legislativa do Parana.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS










