DEPUTADO ALISSON DESTACA NOVA LEI QUE AUMENTA PENAS PARA ABANDONO E MAUS-TRATOS DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS

PL 4.626/2020 representa uma conquista especialmente significativa para pessoas com autismo. O texto aguarda sanção presidencial

O deputado estadual Alisson Wandscheer, líder do Bloco Parlamentar da Neurodiversidade na Assembleia Legislativa do Paraná, comemorou a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei 4.626/2020, que aumenta as penas para abandono e maus-tratos de idosos, pessoas com deficiência – incluindo autistas – e pessoas em situação de incapacidade.

O texto, que aguarda sanção presidencial, eleva de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos a pena de reclusão, além de multa. Em casos com lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos, e se o abandono resultar em morte, a punição poderá chegar a 14 anos de reclusão. A proposta também insere os agravantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a proteção legal.

Para o deputado Alisson, a aprovação do projeto representa muito mais que uma mudança legislativa. “Torcemos para que o presidente Lula sancione a nova lei, garantindo visibilidade e justiça para quem mais precisa de proteção. O texto não é só um avanço jurídico, é um compromisso com a vida e os direitos. É um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e uma vitória para quem luta diariamente por reconhecimento e empatia”, disse.

O parlamentar, que atua ativamente em pautas ligadas à neurodiversidade e ao enfrentamento das deficiências invisíveis, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), reforçou que a nova lei fortalece os direitos de pessoas que, muitas vezes, sofrem em silêncio situações de negligência ou violência.

“Essa conquista é especialmente importante para as famílias atípicas e para aqueles que lutam para garantir dignidade a quem não consegue se defender sozinho. Precisamos de um país que veja, ouça, cuide e proteja todos os seus cidadãos, especialmente os mais vulneráveis”, destacou.

A nova legislação também altera regras envolvendo a apreensão de crianças e adolescentes, retirando a competência dos juizados especiais nesses casos, e reforça a necessidade de amparo judicial adequado para garantir os direitos de menores em situação de risco.

 

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