Pena subirá para de 2 anos a 5 anos e multa; se o abandono resultar na morte da pessoa, será de 8 a 14 anos de reclusão.
Com emendas do Senado, seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que aumenta a pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência (PcD).
A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para de 2 anos a 5 anos e multa. Se o abandono resultar em morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, ambas com multa.
As emendas apresentadas no Senado determinam ainda a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, e incluem no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos no texto.
O Projeto de Lei 4.626 de 2020 foi aprovado no dia 16 de junho na Câmara dos Deputados, autora da preposição, e encaminhado à sanção do presidente da República.
Juizados Especiais
Na apreciação do projeto, os deputados concordaram com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante.
Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de rime de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estiver em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Abandono de idoso ou incapaz
O projeto original, aprovado pela Câmara em 2021, determina o aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão precisos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.
Maus Tratos
Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma penal geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.
Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-o de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.
No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas e esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante no Código Penal.
Para o deputado Alisson Wandscheer, líder do Bloco Parlamentar da Neurodiversidade na Assembleia Legislativa do Paraná, a lei é uma vitória na defesa de idosos, incapazes e pessoas com deficiência e na luta por respeito para pessoas com autismo e outras deficiências ocultas.
“O texto garante visibilidade e justiça. Não é só um avanço jurídico — é um compromisso com a vida, a proteção e os direitos. Esse é um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e uma vitória para quem luta diariamente por proteção, reconhecimento e empatia”, afirmou.
Fonte: Poder 360 e Agência Senado.










