O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é caracterizado por desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado
Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 10 de fevereiro, a revisão da Lei do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) foi sancionada pelo prefeito da capital, Eduardo Pimentel. Na prática, a legislação passará a prever a realização obrigatória de ações educativas, visando à conscientização sobre o TDAH.
Em vigor há quase 14 anos, a lei municipal 13.705/2011 instituiu, no calendário oficial da cidade, a Semana do TDAH, para ser realizada na primeira semana do mês de junho. A norma, no entanto, era simples, não especificando o que deveria ser feito durante esta data. Autor da lei 16.490/2025, que promoveu a revisão da legislação, vereador Nori Seto argumentou que, embora a lei de 2011 tenha sido um marco legal para as pessoas com o transtorno, ela não estabelecia “diretrizes específicas para campanhas de educação ou medidas de apoio e assistência às pessoas”.
Para o deputado Alisson Wandscheer, coordenador do Bloco Parlamentar da Neurodiversidade da Assembleia Legislativa do Paraná, a conscientização sobre o TDAH é fundamental para garantir o respeito à dignidade e aos direitos das pessoas neuroatípicas. “Com esta nova legislação, estamos promovendo inclusão, informação e apoio, elementos essenciais para enfrentar os desafios deste transtorno, afirmou o parlamentar diagnosticado com TDAH já adulto.
A partir de 2025, durante a semana de conscientização, deverão ser promovidas atividades com foco na promoção do debate sobre o quadro social da pessoa com TDAH, de modo a fomentar o respeito por seus direitos e dignidade; na desconstrução de estigmas e preconceitos; no incentivo ao diagnóstico precoce; e na difusão de orientações sobre o tratamento adequado, apoio psicossocial e acolhimento. Ações serão realizadas, sempre que possível, com a colaboração de instituições de Ensino Superior públicas ou privadas e de organizações da sociedade civil (OSCs), sem prejuízo da colaboração de outros segmentos.
O que é o TDAH e quais os sintomas?
O transtorno é caracterizado por desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado. Com base nessas características, o TDAH pode ser de um desses três tipos – isto é, com a prevalência de algum dos sintomas, como o desatento, o hiperativo ou impulsivo. Ou, ainda, o paciente pode apresentar tanto a desatenção como a hiperatividade ou a impulsividade, que é o caso do tipo combinado. O tratamento é feito por meio de medicação e psicoterapia.
O TDAH afeta entre 5% e 8% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA). No Brasil, a prevalência é estimada em 7,6% em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, 5,2% nos indivíduos entre 18 e 44 anos e 6,1% nos indivíduos maiores de 44 anos apresentando sintomas de TDAH. Os sintomas iniciais do transtorno aparecem nos primeiros anos de vida, entre 3 e 6 anos de idade, e podem perdurar durante a adolescência e a vida adulta. O diagnóstico precoce é fundamental para que a pessoa possa receber o tratamento adequado e desenvolver estratégias para lidar com os sintomas.
Com informações da CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA