DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SOBRE ALUNO COM TDAH É UM MARCO IMPORTANTE, DESTACA O DEFENSOR PÚBLICO ANDRÉ NAVES

Justiça definiu que escolas particulares não podem suspender descontos oferecidos a pais de alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade

O Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, elogiou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou, recentemente, que as escolas particulares mantenham os descontos oferecidos a alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), mesmo quando esses alunos apresentam dificuldades em cumprir as exigências acadêmicas. A decisão se apoia na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante o acesso de pessoas com deficiência a condições igualitárias no ambiente educacional.

Naves destacou a importância do posicionamento da Justiça no fortalecimento dos direitos dos estudantes. “Esta sentença estabelece que as escolas devem cumprir seu papel social e garantir uma educação verdadeiramente inclusiva, evitando discriminações que impactem o desenvolvimento e o futuro de crianças e jovens com TDHA”, afirma o Defensor Público.

De acordo com André Naves, a decisão do TJSP reforça a necessidade de adequação, por parte das instituições de ensino, para acolher o aluno que é considerado “diferente ou problemático”, reafirmando, deste modo, o direito de todos a uma educação de qualidade, independentemente de suas condições.

“Essa decisão é um passo importante na consolidação dos direitos dos estudantes com TDAH. Garante que o ambiente escolar seja realmente inclusivo para essas crianças e jovens. Todos precisam ter igualdade de oportunidades. Devemos garantir que a educação seja, verdadeiramente, uma ferramenta de inclusão”, afirmou André Naves, destacando ainda a importância do monitoramento contínuo da sociedade a fim de que essas garantias sejam cumpridas, inclusive para alunos com deficiência”.

Entenda o caso

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Piracaia/SP, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que determinou a uma escola particular deste município que mantenha os descontos nas mensalidades à criança diagnosticada com TDAH. Além disso, decidiu que seja restituído aos pais, autores da ação, a diferença referente às parcelas pagas em valor completo.

De acordo com os autos, após o aluno ser diagnosticado com TDAH e seus pais requererem apoio individualizado durante as aulas, a escola suspendeu o desconto concedido em razão da pontualidade no pagamento da mensalidade, sob alegação de desequilíbrio econômico do contrato, por ter que arcar com o pagamento de professor auxiliar.

Na rede pública de ensino, a Lei 14.254/21 já obriga que todas as escolas prestem assistência especial a alunos com transtornos de aprendizagem, particularmente dislexia e TDHA.

FONTE: REPÓRTER REGIONAL

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