AUTISMO: SOCIEDADE MÉDICA LANÇA NOVAS RECOMENDAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO E TERAPIA

A Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil (SBNI) lançou um documento com novas recomendações para o diagnóstico e o cuidado de crianças com transtorno do espectro autista (TEA)

O diagnóstico pode ser feito a partir dos 14 a 16 meses de idade, com apoio de novas tecnologias de rastreio, como dispositivos de rastreamento visual. Nos Estados Unidos, os equipamentos foram recentemente aprovados pela Food and Drug Administration (FDA- agência similar à Anvisa)

O documento também amplia as recomendações de investigação genética, sugerindo o uso de microarranjo genômico (exame que permite detectar duplicações e perdas de segmentos de DNA) e, em alguns casos, sequenciamento completo do exoma (exame capaz de analisar as regiões do DNA codificadoras de proteínas e indicar mutações), quando houver suspeita clínica ou histórico familiar relevante.

Outra recomendação é o uso escala M-CHAT, um questionário utilizado para rastrear sinais precoces de autismo em crianças pequenas.

O teste é composto por perguntas que avaliam o comportamento da criança, como a forma como reage quando é chamada pelo nome e se gosta de brincar com outras pessoas. Entre as perguntas da escala estão questionamentos como:

  • “Se você apontar para algum objeto no quarto, o seu filho olha para esse objeto?”
  • “O seu filho aponta com o dedo para pedir algo ou para conseguir ajuda?”
  • “O seu filho fica muito incomodado com barulhos do dia a dia? (Por exemplo, seu filho grita ou chora ao ouvir barulhos como os de liquidificador ou de música alta?)”

No Brasil, a aplicação de protocolo para avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças é obrigatória pela Lei Federal nº 13.438/2017 e, em setembro deste ano, o Ministério da Saúde anunciou a recomendação de uso da M-CHAT para identificar sinais de autismo em crianças de 16 a 30 meses de idade em todas as unidades de saúde do País.

“Assim como a gente tem uma recomendação do calendário vacinal, que vacinas têm de ser dadas a partir de tantos meses, isso é uma recomendação para que nas primeiras consultas já se observe alguma alteração sobre crescimento e desenvolvimento. E, a partir de 16 meses de idade, se aplique esse protocolo, esse instrumento de rastreamento”, disse o ministro Alexandre Padilha durante o anúncio da adoção sistemática do teste.

Telas e autism-like syndrome

O documento cita que a exposição precoce e intensa a telas, especialmente em crianças pequenas, pode levar ao aparecimento de sinais semelhantes aos do autismo, como atraso de fala, isolamento, falta de contato visual, irritabilidade e dificuldades de interação. Esse quadro é chamado no texto de “autism-like syndrome”.

A SBNI, no entanto, ressalta que não há evidência de uma relação causal direta entre o uso de telas e o transtorno do espectro autista. Mas a falta de estímulos adequados pode contribuir para dificuldades comportamentais.

Medicações

O documento deixa claro que não existe medicamento capaz de tratar o autismo — apenas sintomas ou condições associadas. A recomendação é que o tratamento farmacológico dos quadros associados seja feito com cautela, sempre como complemento às intervenções terapêuticas e educacionais, e nunca como substituto dessas abordagens.

Segundo o texto, o uso de medicamentos pode ser indicado em casos específicos, como irritabilidade intensa, agressividade, hiperatividade, distúrbios do sono, ansiedade ou sintomas obsessivo-compulsivos, mas deve ser avaliado com cuidado caso a caso.

Entre os remédios citados estão os antipsicóticos atípicos risperidona (indicada para crianças a partir dos cinco anos de idade) e aripiprazol (a partir dos seis anos), os únicos com aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso por pessoas com autismo, especificamente no controle da irritabilidade e de comportamentos agressivos.

“Outros antipsicóticos podem ser necessários em casos de refratariedade clínica, embora sob uso off-label”, diz o documento.

Sobre o uso de canabidiol (CBD) por pacientes com TEA, Casella destaca que a postura adotada é de cautela. Como não há evidências científicas suficientes sobre a eficácia da substância junto a esse público, a SBNI entende que o CBD não deve ser considerado parte das condutas terapêuticas baseadas em evidências, e que seu uso deve ser avaliado com extrema prudência.

 

FONTE – Estadão

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