Conhecer os direitos é um passo fundamental para a autonomia da pessoa com TEA e das famílias atípicas. Isso permite que elas possam lutar por acessibilidade, inclusão e suporte adequado em diversas áreas, como educação, saúde e trabalho. Além disso, estar bem informado sobre os direitos ajuda a combater preconceitos e a promover uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos têm a oportunidade de desenvolver seu potencial.
Direitos gerais e fundamentais
A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Enquadra-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais.
- Carteira do Autista – CIPTEA – Lei 13.977/2020
- Atendimento prioritário – Lei n. 14.626, de 19 de julho de 2023
- Direito a acessibilidade
- Direito à saúde
- Direito as terapias multidisciplinares e a tratamento com nutricionista
- Direito a reembolso por plano de saúde
- Direito ao medicamento
- Direito ao emprego
- Direitos previdenciários – BPC e aposentadorias, auxílio doença
- Redução de jornada de trabalho para os responsáveis
- Passe livre – transporte interestadual e municipal
- Vaga especial de estacionamento
- Lazer – meia entrada e fila preferencial para eventos públicos
- Dispensa do Alistamento Militar
- Desconto em passagem aérea
- Prioridade na declaração de Imposto de Renda e restituição integral das despesas médicas
- PIS/PASEP
- Saque do FGTS
- Isenção IPVA/IPI e ICMS
- Isenção de IPTU
- Isenção de Pedágio
- Direito à educação e ao professor auxiliar – Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, sem qualquer taxa extra ou mensalidade por professor auxiliar ou assistência à criança.
A pessoa com autismo, de acordo com o previsto na Lei Berenice Piana (12.764/2012), tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade. O acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil. A educação deve ser individualizada, de acordo com as necessidades e potencialidades de cada pessoa.
O Plano de Ensino Individualizado é um direito de todas as pessoas com autismo, bem como adaptação de todos os recursos necessários ao ensino, sem qualquer custo adicional.