Foi protocolado nesta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), a primeira versão do projeto de lei 710/2023 que propõe a criação do Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A proposta traz 133 artigos sobre direitos, diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes públicos e privados, resultantes da unificação de 11 leis estaduais vigentes no Paraná e de 43 projetos de lei em tramitação na Assembleia de autoria de diversos deputados.
O documento foi apresentado pelo deputado Evandro Araújo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência (CRIA).
A partir de agora, a Assembleia inicia a fase de consulta com a sociedade civil organizada. Serão ouvidos autistas, famílias atípicas, especialistas e profissionais de todas as áreas e segmentos ligados à causa. Serão dois meses de contribuições, setembro e outubro, até a constituição de uma Comissão Especial composta por cinco deputados, que serão indicados conforme representação partidária. Essa comissão terá mais 30 dias para finalizar a versão definitiva do Código.
A Comissão Especial dará o parecer final sobre as contribuições da sociedade e abrirá um prazo adicional de quinze dias para possíveis emendas dos deputados estaduais. Posteriormente, o parecer e as emendas serão votados em plenário. A versão final aprovada por todos os deputados terá sua redação final concluída pela Comissão Especial e, então, será encaminhada para sanção governamental.
Contribuições
Líder do Bloco Parlamentar Temático da Neurodiversidade, Alisson Wandscheer afirma que o Código será um marco para a inclusão. “De forma inédita no país estamos construindo um documento que será o norte para todos os programas e leis para autistas e suas famílias no Paraná, consolidando direitos já garantidos e avançando com novas conquistas. Tudo o que se refere ao autismo no Estado – diagnóstico – tratamento – acolhimento – educação – mercado de trabalho – segurança – turismo – apoio às famílias – estará compilado ali. Isso é respeito e inclusão”, afirmou.
Como contribuição à construção do Código do Autismo do Paraná, Alisson Wandscheer apresentou nove (9) projetos de lei. Oito foram inseridos na proposta.
Os projetos protocolados foram selecionados com a sociedade paranaense, fruto de audiências públicas realizadas pelo parlamentar em diversos municípios do Estado. “Por isso, todos têm na essência a realidade diária de autistas e suas famílias e derrubam barreiras. Nossos projetos visam promover a inclusão, atender às necessidades, dar efetividade e qualidade às políticas públicas e exigir o cumprimento das leis”, disse.
As oito contribuições são:
Primeiro estado com destinos turísticos inclusivos do Brasil – PL cria diretrizes para inclusão de pessoas autistas em regiões e estruturas turísticas do Paraná. Projeto propõe medidas de adequação e capacitação da cadeia do segmento, como destinos, atrações turísticas, parques, hotéis, restaurantes, bares, teatros, e a criação do selo de certificação de estabelecimento preparado para receber a pessoa com TEA.
TEAtenção da Saúde Bucal – Institui programa específico de atenção e cuidados no tratamento da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista na rede pública de saúde. O PL propõe capacitar e especializar profissionais na área de saúde bucal para atendimento da pessoa com TEA, em especial para crianças e adolescentes.
TEAcolhe – Cria o Programa de Acolhimento para Pessoas com o Transtorno do Espectro, com estrutura, apoio e assistência especializada por meio de Centros Regionais de Referência (CRR) para fortalecer as redes municipais de saúde, educação e de assistência social. Os Centro Regionais de Referência terão suporte de moradia assistida com a finalidade de oferecer acolhimento, tratamento multidisciplinar, formação profissional a adultos com TEA, visando sua inclusão social, educacional e profissional.
Programa de capacitação continuada, gratuita e certificada de professores e profissionais da educação – Pela proposta, todos os professores titulares e auxiliares e demais profissionais de escolas municipais, estaduais e particulares serão capacitados e preparados para o processo de inclusão no ambiente escolar e atendimento dos alunos com Transtorno de Espectro Autista ou outra deficiência intelectual ou cognitiva na rede pública e privada de ensino do Paraná.
Carteira Azul – Proposta visa facilitar a comunicação entre os agentes de segurança e agentes de trânsito com o motorista com o Transtorno do Espectro Autista. A Carteira Azul é um porta-documentos que deverá guardar a CNH e demais registros pessoais, além de conter orientações tanto para o motorista quanto para o agente sobre a conduta durante a abordagem.
Disque Autismo – Cria o serviço de atendimento telefônico específico para o recebimento de denúncias de violência e de descumprimento dos direitos da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista, bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde pública.
Selo Empresa Amiga dos Autistas – Destinado a empresas que adotem política interna de inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho, como a reserva de vagas de emprego, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração; ou contribuam com ações e projetos para promoção e defesa dos direitos deste público, como o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.
Selo Escola Amiga do Autismo – Concede certificação às Instituições de Ensino que adotarem medidas de inclusão, socialização e projeto pedagógico para melhorar a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades dos alunos portadores do Transtorno do Espectro Autista, transmitindo conhecimento e preparando-os para a inserção social com autonomia.
Direitos
A primeira versão do Código protocolado na ALEP apresenta diversos avanços em direitos que abrangem áreas como Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Mercado de Trabalho e combate ao preconceito contra pessoas com TEA.
Um capítulo integral do Código trata da criação de mecanismos de combate à discriminação, incluindo o “Disque Autismo”, um serviço telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus-tratos ou de violações dos direitos da pessoa com TEA.
O texto também estabelece penalidades para infratores que, comprovadamente, discriminem pessoas com TEA, seja por meios virtuais ou presenciais, abrangendo desde advertências com conscientização sobre o tema até o pagamento de R$ 130 mil para pessoas físicas ou R$ 260 mil para pessoas jurídicas.
A importância do diagnóstico precoce também é enfatizada com a instituição da Política de Diagnóstico da Pessoa com TEA (Pré-Autismo), com o propósito de promover a identificação precoce na primeira infância. O texto estabelece protocolos e capacitação de profissionais das áreas de Educação e Saúde para a detecção precoce do TEA no Paraná.
Outro aspecto significativo no texto é a criação do Programa Censo de Pessoas com TEA e seus Familiares, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico-étnico-cultural das pessoas com TEA e seus familiares, visando direcionar políticas públicas a esse grupo social.
Conforme o texto, o censo será conduzido a cada quatro anos, com mecanismos de atualização por meio de autoregistro.
O Código também aborda os direitos das pessoas com TEA em relação ao setor privado. Tópicos como prioridade no atendimento, transporte intermunicipal gratuito em casos necessários para tratamento, acesso a eventos esportivos e a proibição das operadoras de planos de saúde cancelarem ou suspenderem os serviços a consumidores com TEA, sem justa causa, são tratados.
Todos esses direitos previstos no texto serão concedidos a autistas comprovados, mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, que também é oficialmente instituída a partir deste Código no Paraná, ou laudo médico pericial.
O projeto também estabelece diretrizes gerais para a execução da política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA, incluindo atenção especial às áreas de Educação e Saúde, com abordagens integradas de apoio às famílias.
Em relação ao mercado de trabalho, o Código sugere que o estado crie um banco de empregos para pessoas com TEA, oferecendo vagas e oportunidades de colocação profissional adequadas aos autistas. Empresas com mais de 100 funcionários que recebem incentivos fiscais do Governo do Estado, por exemplo, devem reservar no mínimo 2% de suas vagas para trabalhadores com TEA.