FGTS E AUTISMO: QUANDO O DINHEIRO DO TRABALHO VIRA CUIDADO PARA A FAMÍLIA

Quando nasce um diagnóstico de autismo dentro de casa, nasce junto uma nova conta invisível: terapias, deslocamentos, planos de saúde, medicações, adaptações na rotina, escola, tempo de cuidado. Muitas famílias sabem, na pele, que o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisa ser precoce, contínuo e adequado, e que tudo isso custa.

Ao mesmo tempo, nem todas sabem que uma parte desse caminho pode ser financiada por um direito já garantido em lei: o saque do FGTS. Para esclarecer esse assunto, o Instituto TEAproxima conversou com a advogada Dra. Aline Milanêz Ribeiro, especialista em direitos da pessoa com deficiência e em demandas envolvendo autismo e saúde, com mais de uma década de atuação jurídica e forte engajamento na defesa de famílias atípicas.

Mais do que falar de “dinheiro do fundo”, esta matéria fala de direito à dignidade, à saúde e à continuidade do cuidado.

O que é o FGTS – e por que ele entra na conversa sobre autismo

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança obrigatória criada para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria, entre outras hipóteses previstas na Lei 8.036/90.

Sobre isso, a Dra. Aline explica:

“O FGTS foi pensado para amparar o trabalhador justamente nos momentos de maior fragilidade. Quando falamos de autismo, essa fragilidade muitas vezes não é só do trabalhador, mas de toda a família, que precisa custear terapias contínuas, deslocamentos e adaptações para garantir desenvolvimento e dignidade à pessoa autista.”

Com a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a pessoa autista passou a ser reconhecida como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que abriu caminho para que o FGTS pudesse ser usado também nesse contexto.

“FGTS não é favor do Estado.
É dinheiro do trabalhador colocado a serviço da proteção da sua família.”
— Dra. Aline Milanêz

Quando a Justiça reconhece o direito

Durante muito tempo, a lista de doenças citadas na Lei 8.036/90 foi interpretada como fechada, o que deixava o autismo fora do radar. Esse entendimento mudou a partir das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nas palavras da Dra. Aline:

“O STJ pacificou que o artigo 20 da Lei do FGTS não é exaustivo. As doenças que aparecem ali são exemplos. Cabe ao Judiciário avaliar se, no caso concreto, existe gravidade e necessidade suficientes para liberar o saque. O autismo, enquanto deficiência reconhecida em lei, se enquadra nesse cenário quando o uso do fundo é indispensável para garantir tratamento e qualidade de vida.”

Essa interpretação trouxe a segurança jurídica que faltava para muitas famílias buscarem o direito de usar o FGTS em benefício da pessoa autista.

A virada de 2023: quando o saque deixou de ser só judicial

Até pouco tempo atrás, praticamente todo pedido de saque de FGTS por motivo de autismo precisava passar pela Justiça. Em 2023, uma mudança importante começou a simplificar parte do caminho, com a Circular Caixa 1.016/2023.

“Com essa circular, a Caixa passou a admitir pedidos administrativos para situações de deficiência grave. Na prática, hoje conseguimos, em muitos casos, o saque direto para autistas em nível 3 de suporte, desde que o laudo médico esteja bem feito e deixe clara a gravidade e a dependência de cuidados contínuos”, explica a Dra. Aline.

Isso não elimina a via judicial, mas reduz o sofrimento de famílias que antes precisavam, obrigatoriamente, entrar com processo para qualquer movimentação do fundo.

“Para autistas em nível 3 de suporte, o saque administrativo já é uma realidade.
Para os níveis 1 e 2, a Justiça ainda é o principal caminho.”
— Dra. Aline Milanêz

Quem pode pedir e quais documentos são necessários

De forma geral, o titular da conta de FGTS, pai, mãe ou responsável legal com vínculo formal de trabalho, é quem faz o pedido, seja administrativo ou judicial.

Segundo a Dra. Aline:

“Na prática, o que nunca pode faltar é: documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovante de dependência e um laudo médico muito bem elaborado. Esse laudo precisa trazer o CID, o nível de suporte, a descrição da rotina de cuidado, a necessidade de terapias contínuas e a indicação de que se trata de uma deficiência de natureza grave e persistente. É o laudo que conta a história que o juiz ou o analista da Caixa não enxerga a olho nu.”

E os níveis 1 e 2 de suporte?

Hoje, a Caixa costuma negar administrativamente pedidos de saque relacionados a autistas em níveis 1 e 2 de suporte, sob o argumento de que não se enquadrariam na categoria de “deficiência grave”. Isso, no entanto, não encerra o assunto.

“Para níveis 1 e 2, a negativa na Caixa é praticamente regra. Por isso, eu sempre oriento que a família faça o pedido administrativo mesmo assim e guarde o indeferimento. Esse documento é a prova que precisamos para mostrar ao juiz que o caminho amigável foi tentado e não funcionou. Na Justiça, o que pesa é a necessidade real, não só o rótulo do nível de suporte”, reforça a Dra. Aline.

Na esfera judicial, os juízes analisam a Lei Berenice Piana, que não diferencia os direitos conforme o nível, e consideram a barreira financeira que impede o acesso a terapias, medicamentos, escola e adaptações.

Para que o dinheiro pode ser usado?

Outra dúvida recorrente é se a família precisa “prestar contas” de cada centavo.

Sobre isso, a Dra. Aline esclarece:

“O FGTS tem natureza alimentar e indenizatória. Ele foi feito para garantir dignidade. Na via administrativa, esse valor é liberado e a família usa conforme a necessidade, seja para terapias, escola, plano de saúde, adaptações em casa ou dívidas feitas para manter o tratamento. Em alguns poucos casos judiciais, o juiz pode pedir alguma comprovação, por isso eu recomendo guardar recibos – mas não se trata de uma verba pública de convênio. É o patrimônio do trabalhador sendo colocado a serviço da saúde da família.”

“FGTS não é dinheiro do governo,
é o dinheiro do trabalhador autorizado a cumprir sua função social.”
— Dra. Aline Milanêz

E quem não pode pagar advogado?

Muitas famílias não têm condições de contratar um advogado particular. Isso não significa ficar sem acesso ao direito.

“Para quem é hipossuficiente, a Constituição garante caminhos gratuitos. No caso do FGTS, a porta certa é a Defensoria Pública da União, porque estamos falando de Caixa Econômica e Justiça Federal. Outra possibilidade são os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, que fazem um trabalho muito sério. Em causas de menor valor, ainda existe o Juizado Especial Federal, mas, pelo grau de complexidade, eu sempre incentivo que a família tenha algum apoio jurídico, mesmo que gratuito”, orienta a Dra. Aline.

Mitos que ainda assustam as famílias

Ao atender famílias atípicas, a Dra. Aline percebe alguns medos que se repetem. Ela cita três, em especial:

“O primeiro mito é achar que só pode sacar se a criança estiver internada ou correndo risco de morte. Isso não é verdade. A gravidade aqui é social e funcional: é o impacto do autismo na autonomia, na comunicação e na necessidade de terapias intensivas.

O segundo medo é perder o direito no futuro. O saque é uma antecipação do que já é seu. Se o trabalhador continua empregado, o fundo segue sendo alimentado.

E o terceiro é o pavor de ter que apresentar nota de cada real gasto. Eu sempre digo: use com responsabilidade, guarde o que puder de comprovantes, mas lembre que esse valor existe para dar respiro à família – não para ser intocável enquanto vocês se endividam para garantir o básico.”

Cuidado com atalhos “milagrosos”

Em tempos de redes sociais, proliferam ofertas de “saque imediato sem laudo” e promessas de facilidades por WhatsApp. A recomendação da Dra. Aline é clara:

“Direito se conquista com documento, laudo e caminho oficial. Qualquer pessoa que prometa atalho mágico, cobrando valor antecipado para ‘liberar o FGTS por fora’, merece desconfiança. As únicas portas legítimas são: app do FGTS, agência da Caixa, Defensoria, advogado ou núcleo jurídico de faculdade. Fora disso, o risco é cair em golpe.”

Uma palavra final para mães, pais e responsáveis exaustos

A fala da Dra. Aline se encontra com a escuta cotidiana do Instituto TEAproxima:

“Para você, mãe ou pai, que está lendo isso agora, exausto, talvez com dívidas no cartão de crédito pagando terapias ou se sentindo culpado por não conseguir oferecer tudo o que seu filho precisa: o FGTS não é um número na tela do banco, é o fruto do seu trabalho e pode ser o alívio que sua família precisa hoje.

Não deixe esse dinheiro parado enquanto vocês passam dificuldade. A lei e a justiça estão, cada vez mais, do lado das famílias atípicas. O saque não resolve todos os problemas do autismo, mas traz fôlego financeiro, paga dívidas, garante a continuidade do tratamento e, principalmente, traz paz de espírito. Informe-se, organize seus laudos e busque esse direito. Você não está pedindo nada a ninguém; está lutando pelo que é seu e pelo futuro do seu filho.”

 

Sobre a especialista

Dra. Aline Milanêz Ribeiro
Advogada – OAB/PR 67.699

Advogada com mais de uma década de atuação jurídica, especializada em Direito Público Administrativo, Tributário, Empresarial e Imobiliário, com forte engajamento em causas sociais e na defesa dos direitos fundamentais. Foi presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa da OAB de Foz do Iguaçu e, atualmente, é membro relatora nas Comissões de Direito das Pessoas com Deficiência e de Autismo da OAB-PR, liderando ações de inclusão e conscientização.

Autuante na causa das pessoas com deficiência e das pessoas autistas, atua como advogada e palestrante em temas ligados a direitos, saúde e acesso à justiça. É mãe do Joaquim, autista, experiência que também atravessa e fortalece sua prática profissional.

Sócia-administradora do escritório Milânez & Moreira Advocacia, com atendimento consultivo e contencioso em Foz do Iguaçu e Curitiba (PR).

FONTE: Instituto TEAproxima / Mãe atípicaCaroline Chromiec

 

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