Medida reforça importância da identificação correta para garantir inclusão e suporte adequados. Ausência de diagnóstico pode levar a dificuldades sociais, educacionais e profissionais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.256/2025, que incentiva o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13 de novembro.
O objetivo é ampliar o acesso ao diagnóstico e garantir que pessoas adultas e idosas possam compreender melhor suas necessidades e receber o suporte adequado. A ausência de um diagnóstico correto pode gerar dificuldades sociais, educacionais e profissionais, além de levar à interpretação equivocada dos sintomas, que muitas vezes são confundidos com ansiedade ou depressão.
A nova legislação altera as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764), que até então priorizava a identificação do TEA na infância.
“O incentivo ao diagnóstico estará agora nas diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, fortalecendo direitos. Uma legislação importante para que essas pessoas vivam de forma plena, além de abrir portas para o autoconhecimento e para a rede de apoio”, diz o deputado Alisson Wandscheer.
DIREITOS – A lei 15.256 garante mais qualidade de vida para as pessoas autistas que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somam 2,4 milhões de diagnosticados.
A mudança atende a um público cada vez maior de pessoas que chegam à vida adulta ou à velhice sem ter recebido diagnóstico formal de TEA. No passado, a falta de informações levou muitos autistas a serem confundidos com pessoas que sofrem de outros transtornos, como ansiedade, depressão ou esquizofrenia.
SINAIS — Entre alguns dos principais indicadores do TEA em adultos e idosos estão dificuldades para comunicação e interação social, comportamentos repetitivos e sensibilidade sensorial.
DIAGNÓSTICO — A avaliação deve ser realizada por profissionais especializados, como neurologistas, psiquiatras ou psicólogos, a partir de uma avaliação clínica detalhada.
FONTE: CANAL GOV










