Desconto pode chegar a 65%
A Tarifa Social é um benefício que oferece descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, incluindo aquelas com pessoas autistas. Aqui detalhamos como solicitar, quem tem direito e os procedimentos necessários.
Como solicitar a Tarifa Social?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. No entanto, para pessoas com deficiência e renda de até 3 salários mínimos (R$ 4.236,00), nem sempre o desconto é aplicado automaticamente. Nesse caso, siga os passos abaixo:
Quais os requisitos para solicitar a Tarifa Social?
- Família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter renda per capita* de até ½ salário mínimo (em 2024, R$ 706,00) (per capita,
- Exemplo: Em uma casa vivem 4 pessoas e somente 1 está registrada com R$ 1.600,00. Pegamos os 1.600 e dividimos por 4 (número de pessoas que vivem juntas). Portanto, temos o valor de R$ 400,00 que é menor que os R$ 706,00. Nesse caso, será possível ter o benefício da Tarifa Social.
- Receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
- Família estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, em 2024, R$ 4.236,00 e que tenha uma pessoa com deficiência que necessite de uso continuado de aparelhos, ou seja, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, precisem de energia elétrica.
Tarifa Social oferece descontos conforme o consumo mensal:
-
- Até 30 kWh: 65% de desconto.
- 30 kWh a 100 kWh: 40% de desconto.
- 100 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.
- Acima de 220 kWh: sem desconto.
Como solicitar a Tarifa Social?
De acordo com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social será concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
Entretanto, sabemos que para pessoas com deficiência, com renda de até 3 salários mínimos, nem sempre esse desconto é realizado automaticamente.
Para solicitar a Tarifa Social, entre em contato diretamente com a sua distribuidora de energia elétrica, informando:
- Conta de luz pra identificar a instalação;
- RG e CPF dos integrantes da família;
- Número do benefício do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Relatório e atestado médico, informando qual o tipo de aparelho é necessário a sobrevivência do paciente;
A distribuidora de luz irá conferir os dados do Cadastro Único ou do BPC/LOAS junto ao INSS para verificar as informações prestadas.
A última atualização cadastral do Cadastro Único deve ter sido feita em no máximo 24 meses. Assim, o valor do desconto é proporcional ao consumo da residência.
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único é só entrar no link abaixo, identificar, estado e cidade. O sistema já mostra os endereços do CRAS na sua região http://www.mds.gov.br/
*Per capita é a renda por pessoa que mora na mesma casa, mesmo que não sejam da mesma família).