AUTISTAS PODEM TER DESCONTO NA ENERGIA ELÉTRICA?

Desconto pode chegar a 65%

A Tarifa Social é um benefício que oferece descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, incluindo aquelas com pessoas autistas. Aqui detalhamos como solicitar, quem tem direito e os procedimentos necessários.

Como solicitar a Tarifa Social?

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. No entanto, para pessoas com deficiência e renda de até 3 salários mínimos (R$ 4.236,00), nem sempre o desconto é aplicado automaticamente. Nesse caso, siga os passos abaixo:

Quais os requisitos para solicitar a Tarifa Social?

  • Família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter renda per capita* de até ½ salário mínimo (em 2024, R$ 706,00) (per capita,
  • Exemplo: Em uma casa vivem 4 pessoas e somente 1 está registrada com R$ 1.600,00. Pegamos os 1.600 e dividimos por 4 (número de pessoas que vivem juntas). Portanto, temos o valor de R$ 400,00 que é menor que os R$ 706,00. Nesse caso, será possível ter o benefício da Tarifa Social.
  • Receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
  • Família estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, em 2024, R$ 4.236,00 e que tenha uma pessoa com deficiência que necessite de uso continuado de aparelhos, ou seja, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, precisem de energia elétrica.

Tarifa Social oferece descontos conforme o consumo mensal:

    • Até 30 kWh: 65% de desconto.
    • 30 kWh a 100 kWh: 40% de desconto.
    • 100 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.
    • Acima de 220 kWh: sem desconto.

Como solicitar a Tarifa Social?

De acordo com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social será concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

Entretanto, sabemos que para pessoas com deficiência, com renda de até 3 salários mínimos, nem sempre esse desconto é realizado automaticamente.

Para solicitar a Tarifa Social, entre em contato diretamente com a sua distribuidora de energia elétrica, informando:

  • Conta de luz pra identificar a instalação;
  • RG e CPF dos integrantes da família;
  • Número do benefício do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Relatório e atestado médico, informando qual o tipo de aparelho é necessário a sobrevivência do paciente;

A distribuidora de luz irá conferir os dados do Cadastro Único ou do BPC/LOAS junto ao INSS para verificar as informações prestadas.

A última atualização cadastral do Cadastro Único deve ter sido feita em no máximo 24 meses. Assim, o valor do desconto é proporcional ao consumo da residência.

Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único é só entrar no link abaixo, identificar, estado e cidade. O sistema já mostra os endereços do CRAS na sua região http://www.mds.gov.br/ 

*Per capita é a renda por pessoa que mora na mesma casa, mesmo que não sejam da mesma família).

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