A implementação da 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) nos sistemas de informação da vigilância em saúde do país, inicialmente programada 1º de janeiro de 2025, foi adiada para 2027 de acordo com a Nota Técnica Nº 91/2024 publicada pelo Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Justificativas para o adiamento
Segundo a Nota Técnica, as alterações trazidas pela CID-11, projetada para ser totalmente digital e acessível online, não modificam apenas as classificações de doenças, mas trazem um novo paradigma para a estrutura de processamento dos sistemas de informação e das ferramentas de suporte. Dessa forma, uma adaptação mais complexa e planejada dos sistemas é necessária para garantir a continuidade e qualidade das séries históricas de dados de saúde e a eficaz capacitação e treinamento dos profissionais envolvidos.
Transformações no Diagnóstico de Autismo
A CID-11 marca uma transformação significativa no diagnóstico e classificação de condições relacionadas ao autismo. Alinhando-se à quinta versão do Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais (DSM-5), a CID-11 unifica os diagnósticos dentro do espectro do autismo sob o código 6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Antes, na CID-10, condições como Autismo Infantil, Síndrome de Asperger e Transtorno Desintegrativo da Infância eram classificadas separadamente.
Essa unificação simplifica o diagnóstico e facilita o acesso a serviços de saúde. O novo código permite subdivisões com base em prejuízos funcionais na linguagem e na cognição, proporcionando um suporte mais preciso às necessidades individuais de cada pessoa.
Separação da Síndrome de Rett
A CID-11 separa a Síndrome de Rett do espectro do autismo, classificando-a como LD90.4, refletindo sua especificidade genética e clínica.
Processo de Transição
O Brasil, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), finalizou a tradução da CID-11 em fevereiro de 2024. Os sistemas de saúde estão se adaptando para implementar a nova classificação, incluindo revisões técnicas, integração de sistemas de dados e capacitação de profissionais.
Diagnósticos realizados com base na CID-10 continuarão válidos, mas novos laudos deverão seguir a CID-11. A adaptação às novas diretrizes caberá aos médicos.
Avanços Significativos
“A implementação da CID-11 representa um avanço significativo na área da saúde, especialmente no diagnóstico e manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Alinhada ao DSM-5, a nova classificação unifica os quadros relacionados ao TEA e adota uma estrutura detalhada, com códigos específicos para diferenciar entre TEA com ou sem deficiência intelectual e/ou comprometimento de linguagem funcional,” explicou Deborah Kerches, médica neuropediatra, especialista em autismo.
Acessibilidade e Capacitação
A CID-11 já está disponível em português no site oficial da OMS e um curso online específico para capacitação estará disponível em português.
A adoção oficial da CID-11 é esperada para ter um impacto significativo na qualidade do atendimento e na geração de estatísticas mais precisas, guiando políticas públicas e estratégias de saúde global.
FONTES: CANAL DO AUTISMO E PORTAL AFYA