Proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP) 167/2023, que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Pela regra geral, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O projeto estabelece que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passa a ser de 180 dias.
O substitutivo assegura ainda que o salário será pago durante todo o afastamento pago pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O texto também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido pode ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, será analisado em até dez dias.
Às trabalhadoras também é assegurado um período de estabilidade de cinco meses após o parto. Para as mães de crianças com deficiência, a proposta garante seis meses de estabilidade com vínculo empregatício.
O PLP é senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explicou a senadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
Para a relatora, senadora Damares Alves, o projeto não gera ônus excessivo para os empregadores. Ela ressalta que a medida é uma forma de proteger e amparar as famílias de crianças com deficiência, tornando menos difícil a constituição dessas famílias e diminuindo os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar.
Fonte: AGÊNCIA SENADO