LEI DO CORDÃO DE GIRASSOL COMEÇA A VALER EM SETEMBRO EM CURITIBA

Novo instrumento de identificação de PcD visa combater o preconceito contra pessoas com deficiências ocultas, transtornos e doenças raras

Aprovada pela Câmara de Vereadores em maio, a Lei do Cordão de Girassol foi sancionada pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca. As regras, no entanto, só passam a valer daqui a 90 dias, no mês de setembro.

O acessório é mais um instrumento de inclusão social e combate ao preconceito, neste caso, contra a discriminação de pessoas que possuem deficiências ocultas, transtornos e doenças raras.

Cumprido o prazo de vacância, a nova lei determinará que os estabelecimentos públicos e privados de Curitiba, como mercados, bancos e restaurantes, deverão assegurar “tratamento diferenciado e imediato” à pessoa identificada com o cordão de girassol. O uso do instrumento para identificação, no entanto, é facultativo.

lei ordinária 16.345/2024 define como deficiência oculta, transtorno e doença rara a condição com “impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A norma regulamenta, em âmbito municipal, as diretrizes da lei federal 14.624/2023, que atualizou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A regulação federal instrui que “o cordão de fita com desenhos de girassol como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas” poderá ser utilizado por quem tenha “impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A lei municipal tem o diferencial de exigir a realização de campanhas de conscientização para a população. As ações do Poder Executivo deverão ser realizadas prioritariamente no mês de setembro, durante o Setembro Verde, mês da inclusão social de pessoas com deficiência. A lei foi sancionada em 19 de junho e o período de vacância é de 90 dias.

O projeto que deu origem à norma é de autoria do vereador Nori Seto (PP) e foi aprovado pela Câmara de Curitiba na segunda quinzena do mês de maio (005.00075.2023). Portanto, os estabelecimentos públicos e privados da cidade têm até a segunda quinzena de setembro para se adequar à nova legislação.

 

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