Sine deverá manter um cadastro específico de candidatos com autismo para intermediação de vagas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei 5813/23, que define regras para estimular a contratação, como empregado, aprendiz ou estagiário, de pessoas com Transtorno do Especo Autista (TEA). A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o texto, no âmbito do Sistema Nacional do Emprego (Sine), caberá à União manter um cadastro específico de candidatos com TEA para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.
As agências de atendimento deverão ainda seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade para pessoas com deficiências em edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
No atendimento a esse público, as unidades do Sine também deverão seguir a legislação brasileira sobre inclusão da pessoa com deficiência e normas da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
Estágios
Quanto aos estágios, o texto prevê que os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio deverão dar prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, adotando todos os esforços necessários na prospecção e na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.
Esses agentes podem ser ligados a instituições públicas ou privadas e atuam na identificação de oportunidades de estágio, no cadastramento de estudantes e no acompanhamento administrativo do processo, podendo encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais.
Para o deputado Alisson Wandscheer, a proposta vai abrir oportunidades de aprendizado, de estágio, de convivência e inserção social para pessoas com TEA.
Fonte: Agência Câmara de Notícias