DEPUTADO ALISSON COMEMORA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Deputado estadual Alisson Wandscheer, líder do Bloco Parlamentar Temático da Neurodiversidade na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) destacou a regulamentação, pelo Governo do Paraná, do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FEPcD). Na última quinta-feira (30), o governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou o Decreto 4.254/2023, que disciplina e dará suporte financeiro a projetos e ações dos municípios e de instituições sociais que trabalham com esse público, conforme determina a Lei 21.637/23.

“Um passo significativo para promovermos a verdadeira inclusão em nosso Estado. Para mim, pai de um filho autista e líder do Bloco Parlamentar da Neurodiversidade, a criação deste fundo marca uma vitória na nossa missão diária pela conscientização da sociedade e pela implementação de políticas públicas para suprir as necessidades e carências das pessoas com deficiência que precisam de atendimento e, acima de tudo, precisam ter os seus direitos respeitados”, destacou.

Fundo para autistas

O parlamentar é autor de um projeto de lei nos mesmos moldes do FEDcD, proposto para o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA). “Protocolei nove projetos de lei como contribuição para o Código do Autismo do Paraná e um deles traz a proposta de criação do Fundo Estadual para o desenvolvimento, fomento e manutenção das políticas e programas de atendimento a pessoas e famílias dentro do Transtorno do Espectro Autista”, contou o parlamentar.

“Considero fundamental a criação deste mecanismo específico para a pessoa com TEA. Só assim conseguiremos implantar programas e ações de atendimento aos autistas e de apoio às suas famílias, que sofrem com o descaso e a total ausência do poder publico, principalmente nos pequenos municípios, onde os recursos são escassos e as prioridades dos gestores se voltam para outras áreas. Diante disso, autistas ficam totalmente desassistidos e, em geral, o único apoio vem das APAES”, explicou Alisson Wandscheer.

O Código do Autismo do Paraná está em processo de finalização na Alep, sob responsabilidade da Comissão Especial. Nesta fase, todas as contribuições encaminhadas pelos deputados e a sociedade civil são analisadas para gerar a proposta final, que será votada pelo plenário da Casa e posteriormente enviada para sanção governamental para virar lei.


Como vai funcionar FEPcD criado pelo governo estadual

O FEPcD dará suporte financeiro a projetos e ações dos municípios e de instituições sociais que atuam com esse público. Será gerido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), através do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e receberá recursos da União e do Estado, via transferências e repasses, parte decorrente das sanções previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa, formado por representantes do governo e da sociedade civil, vai deliberar sobre a aplicação dos recursos, cujos repasses para os municípios serão feitos fundo a fundo – com transferência aos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ou por meio de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento semelhante. No primeiro caso, os recursos devem ser aplicados atendendo as prioridades estabelecidas nos planos municipais, após aprovação dos respectivos conselhos.

Atualmente, 163 cidades paranaenses contam com um conselho nessa área, uma das exigências previstas para os repasses, além da existência do Fundo Municipal e do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ambos em vigência.

Os municípios poderão usar os recursos para pagamento de despesas de custeio, investimentos e obras voltados à proteção, promoção e prevenção dos diretos desse grupo, de acordo com as diretrizes da Política da Pessoa com Deficiência.

Além disso, o fundo deve contar com um banco de projetos e editais de chamamento público para o repasse às organizações da sociedade civil que atendam pessoas deficiência física, auditiva, intelectual, visual, do transtorno do espectro autista ou de múltipla deficiência.

Também há a possibilidade de repasses complementares de recursos em situações de emergência ou calamidade pública homologadas pelo Governo do Estado, desde que sejam para prestar atendimento a pessoas com deficiência.

A utilização dos recursos deve ser comprovada em relatório de gestão físico-financeira, que deve ser submetido ao respectivo conselho municipal, comprovando a execução das ações. A prestação de contas poderá ser disponibilizadas ao Conselho Estadual e à Sedef, podendo ser apreciada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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