O deputado Alisson Wandscheer, líder do Bloco Parlamentar da Neurodiversidade na Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou nove (9) projetos de lei como contribuição para a construção do Código do Autismo do Paraná.
Os projetos foram selecionados com a sociedade paranaense, fruto de audiências públicas realizadas pelo parlamentar em diversos municípios do Estado. “Esta é a nossa colaboração para a nova legislação que a Assembleia Legislativa está elaborando para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e suas famílias. Colhemos as sugestões em reunião públicas realizadas no interior do Paraná e na Região Metropolitana de Curitiba com os próprios autistas e seus pais, entidades, especialistas da área da saúde, professores da educação especial, profissionais da segurança públicas e gestores públicos”, explicou o deputado.
Todos os projetos têm na sua essência a realidade diária de autistas e suas famílias. Contemplam temas como a exclusão gerada pela falta de conhecimento da sociedade sobre o transtorno até a dificuldade de acesso ao diagnóstico e tratamento no sistema público de saúde, a carência de monitores na rede de ensino, o acesso ao mercado trabalho e à assistência jurídica gratuita até a falta de apoio e atenção à família. “Essas barreiras são vividas diariamente pelas famílias dentro do transtorno e elas precisam ser derrubadas. Nossos projetos visam isso. Promover a inclusão, atender às necessidades, dar efetividade e qualidade às políticas públicas e exigir o cumprimento das leis”, disse Alisson Wandscheer.
Tendo a neurodiversidade como principal bandeira do mandato, Alisson Wandscheer trabalha para que a nova legislação seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo governo do Paraná já nos próximos meses. “Precisamos ser assertivos porque a necessidade do autista é agora, no presente. Por isso, esse estatuto tem que trazer avanços significativos para as pessoas com TEA e suas famílias em todo o Paraná”, afirmou.
Alisson avalia a iniciativa do legislativo paranaense como crucial para fornecer diretrizes claras e abrangentes para orientar as ações e políticas públicas voltadas para a pessoa autista. “Minha expectativa é muito positiva. Espero que o Código do Autismo no Paraná seja um exemplo a ser seguido por outros estados brasileiros, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, igualitária e respeitosa com as pessoas no espectro e seus familiares”, disse.
Projetos de Lei protocolados na Assembleia Legislativa do Paraná
Fundo Estadual para o desenvolvimento, fomento e manutenção das políticas e programas de atendimento a pessoas e famílias dentro do Transtorno do Espectro Autista no Paraná – Objetiva desenvolver políticas e programas que visem manter, qualificar e atender pessoas e profissionais que atuem na área. Os recursos para manutenção do Fundo serão oriundos de dotações orçamentárias do Estado; doações em dinheiro e bens móveis e imóveis, rendimentos de qualquer natureza. Sua aplicação se dará através de órgãos públicos dos níveis estadual e municipal ou consórcios intermunicipais de saúde.
Primeiro estado com destinos turísticos inclusivos do Brasil – PL cria diretrizes para inclusão de pessoas autistas em regiões e estruturas turísticas do Paraná. Projeto propõe medidas de adequação e capacitação da cadeia do segmento, como destinos, atrações turísticas, parques, hotéis, restaurantes, bares, teatros, e a criação do selo de certificação de estabelecimento preparado para receber a pessoa com TEA.
TEAtenção da Saúde Bucal – Institui programa específico de atenção e cuidados no tratamento da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista na rede pública de saúde. O PL propõe capacitar e especializar profissionais na área de saúde bucal para atendimento da pessoa com TEA, em especial para crianças e adolescentes.
TEAcolhe – Cria o Programa de Acolhimento para Pessoas com o Transtorno do Espectro, com estrutura, apoio e assistência especializada por meio de Centros Regionais de Referência (CRR) para fortalecer as redes municipais de saúde, educação e de assistência social. Os Centro Regionais de Referência terão suporte de moradia assistida com a finalidade de oferecer acolhimento, tratamento multidisciplinar, formação profissional a adultos com TEA, visando sua inclusão social, educacional e profissional.
Programa de capacitação continuada, gratuita e certificada de professores e profissionais da educação – Pela proposta, todos os professores titulares e auxiliares e demais profissionais de escolas municipais, estaduais e particulares serão capacitados e preparados para o processo de inclusão no ambiente escolar e atendimento dos alunos com Transtorno de Espectro Autista ou outra deficiência intelectual ou cognitiva na rede pública e privada de ensino do Paraná.
Carteira Azul – Proposta visa facilitar a comunicação entre os agentes de segurança e agentes de trânsito com o motorista com o Transtorno do Espectro Autista. A Carteira Azul é um porta-documentos que deverá guardar a CNH e demais registros pessoais, além de conter orientações tanto para o motorista quanto para o agente sobre a conduta durante a abordagem.
Disque Autismo – Cria o serviço de atendimento telefônico específico para o recebimento de denúncias de violência e de descumprimento dos direitos da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista, bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde pública.
Selo Empresa Amiga dos Autistas – Destinado a empresas que adotem política interna de inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho, como a reserva de vagas de emprego, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração; ou contribuam com ações e projetos para promoção e defesa dos direitos deste público, como o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.
Selo Escola Amiga do Autismo – Concede certificação às Instituições de Ensino que adotarem medidas de inclusão, socialização e projeto pedagógico para melhorar a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades dos alunos portadores do Transtorno do Espectro Autista, transmitindo conhecimento e preparando-os para a inserção social com autonomia.